Os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais: I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária; III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. A certidão de que trata o item II será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada. Sujeitam-se também a essas disposições os pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa. A IN DNRC nº 105 tratou ainda de casos de dispensa de apresentação das Certidões retro mencionadas. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa no 89, de 02 de agosto de 2001 que ora tratava desse assunto.
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... Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita ... de empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:
I - Certidão Conjunta Negativa de ... empo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
§ 1º A certidão de que trata o inciso II será também exigida quando houver ... etaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita ... Dispõe sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro ...
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... Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União", ou simplesmente CPD-EN, será ... Certidão Negativa de Débito (CND), Certidão Positiva de Débito (CPD), Certidão Positiva de Débito com Efeitos de ... VII - Quando não é exigida certidão negativa
VIII ... Certidão Negativa de Débitos - Tributos e contribuições federais - Roteiro de ... Certidão Negativa de Débitos - Tributos e contribuições federais - Roteiro de ...
Foi dada nova regulamentação acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de forma a revogar a Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 2 de 2005. Pela nova Portaria, de nº 3 de 2005, foi determinado que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União. Foram excluídas as menções ao INSS, em decorrência da ineficácia da MP 258 que instituía a Receita Federal do Brasil. A Portaria nº 3 trata ainda: a) da Certidão Conjunta Negativa; b) da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; c) da Formalização e Local de Apresentação do Requerimento; d) dos Prazos de validade e emissão; e) do Cancelamento da Certidão Conjunta; f) das Disposições Gerais.
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... Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" será emitida quando, em relação ao ... Art. 2º A "Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" ... .
Redação Antiga: "§ 2º A certidão de que trata este artigo terá os mesmos efeitos da "Certidão Conjunta ... Art. 3º A "Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" ... a IV a esta Portaria."
Certidão Conjunta ...
Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2006, a regularidade cadastral das empresas ou entidades cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais e às contribuições previdenciárias (INSS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esses fins as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - últimas certidões vencidas; II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. A Portaria nº 225 tratou ainda: a) dos registros necessários a serem promovidos pela Coordenação-Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro - CGMEC, e encaminhados às Unidades da Receita Federal do Brasil e do INSS competentes; e b) das providências a serem adotadas pela CGMEC, para fins de cancelamento do benefício, no caso de comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS.
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... I - últimas certidões vencidas;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao ... Comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS, em ... al de Seguridade Social -INSS; e
III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições ... denciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. ... ularidade cadastral das empresas ou entidades cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais e às contribuições previdenciárias (INSS), ...
Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2005, a regularidade cadastral das empresas cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais, excluídas as de natureza previdenciária (INSS) e trabalhista(FGTS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esse fim, as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - última certidão vencida; II - pedido de emissão de certidão negativa junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso da certidão a que alude o art. 13 da Lei n° 11.051/2004, se for o caso; e III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Receita Federal, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida.
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... 051/2004, se for o caso; e
III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Receita Federal, relativas às competências vencidas, ... 2/2005, a regularidade cadastral das empresas cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais, excluídas as de natureza previdenciária ... Comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil, em favor da empresa ... documentos:
I - última certidão vencida;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no ... os:
I - última certidão vencida;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso da ...
Foi determinado que a emissão das certidões conjuntas de que trata a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, observará, relativamente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), o disposto na Instrução Normativa nº 574 de 2005. Os seguintes tópicos são tratados na referida IN: a) Certidão Conjunta Negativa; b) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; c) Certidão Conjunta Positiva; d) Formalização do Requerimento de Certidão Conjunta; e) Disposições Gerais. Esse ato foi retificado no DOU de 25/11/2005.
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... Art. 2º A certidão conjunta negativa de que trata ... Art. 3º A certidão conjunta positiva com efeitos de negativa, de que trata ... a PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, observará, relativamente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), o disposto ... a quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e quanto à DAU administrada pela PGFN.
§ 1º ... ação às inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Certidão Conjunta Negativa
...
Foram disciplinadas as normas relativas à regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Foram tratados os seguintes assuntos: a) emissão da certidão conjunta negativa; b) condições e caracterização da regularidade fiscal; c) emissão da certidão conjunta positiva com efeitos de negativa; d) emissão da certidão conjunta positiva; e) formalização e requerimento da certidão conjunta; f) disposições gerais. Foram também alteradas disposições da Instrução Normativa RFB nº 558, de 19 de agosto de 2005, que trata dos modelos das certidões da RFB.
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... Art. 2º A certidão conjunta negativa de que trata o art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 2005, ... Art. 3º A certidão conjunta positiva com efeitos de negativa, de que trata o art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 02, de 2005, ... a condicionada à regularidade fiscal da matriz.
Da Certidão Conjunta Positiva Com Efeitos de Negativa
... a quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada ... enha auferido receita bruta, atendidos os demais requisitos, poderá obter a certidão mediante justificativa de ausência de recolhimento, prestada no ato do ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional em relação aos seguintes assuntos: a) abrangência da certidão emitida em nome da matriz, às filiais; b) modelo da "Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União"; c) efeitos e modelos da "Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União"; d) modelos da "Certidão Conjunta Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União"; e) modelos das certidões - os Anexos I à V foram substituídos pelos Anexos I a X da Portaria nº 1 de 2006. Essas disposições entram em vigor em 29 de maio de 2006.
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...
Parágrafo único. A certidão de que trata este artigo será emitida conforme os modelos constantes ...
Parágrafo único. A certidão de que trata este artigo será emitida conforme os modelos constantes ... DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA ... DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA ... DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA ...